Enquanto isso, no governo tucano...

quinta-feira, 2 de junho de 2011

PCESP - Gloriosa foi; Gloriosa Será!!!

Nos últimos tempos, acompanhamos muito entristecidos a situação da polícia civil de São Paulo.
Delegacias transformadas em cartórios, policiais que agora são nada mais que atendentes ou office boys da justiça, baixos salários, e a ferida que ainda sangra, e muito: a corrupção incrustada no seio da instituição, culpa de um governo que tentou a todo custo destruir uma instituição secular, das mais importantes do país, e em parte de profissionais que, sem ter escrúpulos, mancham a imagem da instituição, e a sua própria consciência, se é que eles a têm.
Porém, recentemente temos podido concluir que este é quadro que está mudando, e cada vez mais a outrora gloriosa está se reerguendo, pois há um grande interesse nisso, e os próximos anos serão decisivos.
Novos concursos estão para ser abertos; os que estavam parados foram retomados (o de fotógrafo técnico pericial já começou a andar de novo, estava enrolado há 3 anos), e os novos policiais, com pensamento mais novo, mentalidade arejada tendem a mudar a lamentável situação dessa instituição, que mesmo com seus problemas, consegue se manter a melhor do Brasil.
Eu acredito, acredito na Polícia, e, acredito principalmente nos novos policiais que estão para ingressar, aqueles que vão efetivamente levar o nome da instituição para as ruas, e passar a borracha na história manchada de lama que alguns construíram.

Para você, que pretende ingressar na instituição, e para quem está prestes à fazê-lo, saiba que somente você pode mudar essa história, e reconstruir essa que poderá a ser novamente a gloriosa polícia civil do Estado de São Paulo

terça-feira, 31 de maio de 2011

SUSTO!!!

Bom dia,
Nossa, que susto eu levei hoje, meu DEUS!!!
Para fornecer informações precisas para os leitores deste blog, eu sou cadastrado na polícia civil, onde recebo a cada 3 e 5 dias um boletim com todos os atos da polícia: prisões, apreensões, investigações, licitações e CONCURSOS!!!
Bem, o meu grande susto foi que, ao abrir minha caixa de e-mails agora há pouco, e abrir o boletim, lá na parte de concursos eu leio: "EDITAL DE ABERTURA - 2011-05-27 0:00:00"

Juro que a primeira coisa que eu pensei foi: "Nossa, saiu o concurso de agente de telecomunicações, preciso publicar no blog..."
Mas ao entrar para ver do que se tratava, tive um ledo engano, pois se tratava de uma seleção para professor de língua espanhola na ACADEPOL .
Mas vejam só, um dos entraves para a publicação do edital de agente de telecomunicações, era o impasse acerca da exigência de língua estrangeira no edital, ou do ensino dessas disciplinas na acadepol, e como estão contratando professores para estas disciplinas, isso me leva a crer que não haverá tal exigência no edital.
E a entrega dos documentos para estes profissionais é já no final de junho, então eu acho que agora estamos em questão de dias de ser publicado o edital para agetel, acredito que agora vai...

*Em Tempo: A PC agora fez um site para a acadepol, especializado nos cursos, concursos e seleções, tá simples, mas objetivo, vale a pena dar uma conferida. o blog testou (leia-se eu testei, mas que frescura!!!) o sistema de inscrições, e está bem ágil e rápido, não apresentou nenhum problema.
Quem quiser dar uma olhada, clique AQUI .


Lei, Ordem e Progresso!!!

segunda-feira, 30 de maio de 2011

*Lembrete

Olá, boa tarde...
Gostaria apenas de lembrar algumas pequenas coisas:
-Vocês podem mandar sugestões de posts, isso ajuda a saber o que vocês querem saber...
-Vocês podem mandar e-mails com dúvidas, ao invés de comentários, eu teria mais tempo e poderia enviar uma resposta mais elaborada e elucidativa;
-Vocês poderiam entrar na comunidade que eu fiz, sabe, não tem nenhum membro além de mim...
-Vocês poderiam também discutir mais nos comentários, para eu saber a opinião sobre os posts...


Enfim, se puderem observas essas pequenas coisas, vamos melhorando cada vez mais a qualidade deste espaço,
Um abraço,
Leandro


sonhopolicial@r7.com 
http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=114126054&refresh=1

Inscrição ou posse? Qual a data para comprovar os requisitos do concurso?

Boa Tarde,
Eu tenho visto bastante dúvidas no que diz respeito à data em que se deve comprovar os requisitos para os concursos exigidos no edital, e isso vale não só para concursos da área policial, como para quaisquer áreas, uma vez que geralmente as regras são meio que "padrões", e mudam somente os requisitos específicos, por exemplo:

"São requisitos para o provimento dos cargos:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b. Ter 18 anos completos
c. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, quando do sexo masculino;
d. Não ter antecedentes criminais;
e. Possuir Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino médio (ou superior) devidamente registrado e reconhecido pelo MEC; etc..."
No caso de concursos policiais, também falam da investigação social, mas é mais ou menos isso, são os "clichês" dos editais.
No caso da comprovação dos requisitos, há algumas controvérsias, por que algumas instituições, informam em seus editais que, por exemplo, a idade mínima de 18 anos ou a posse do certificado de escolaridade devem existir na data da inscrição, ou até o encerramento das inscrições, enquanto que algumas deixam evidente que estes devem existir na data da posse (o que é mais frequente) ou simplesmente não dão esta informação, o que também é muito comum.
Neste último caso, deve-se atentar ao item "Das inscrições", ou "Requisitos para Posse" ou "Requisitos para provimento dos cargos".
Quando Diz "Das INSCRIÇÕES", o item claramente está informando que aqueles são requisitos para que o candidato se inscreva no concurso, que eles devem existir agora.
Agora, quando estiver escrito "Requisitos PARA POSSE", ou para "PROVIMENTO DOS CARGOS", estes devem ser comprovados somente na etapa da análise de documentos, geralmente a última do concurso, feita logo antes da posse dos aprovados, e no caso, o mais justo e legal dos métodos, tendo em vista que resguarda o direito constitucional do cidadão que pleiteia sua nomeação para um cargo público.
É do meu entendimento, e também do Superior Tribunal de Justiça de São Paulo, e de tantos outros tribunais brasileiros, que é na data da posse que o candidato adquire um vínculo com o estado, e, portanto, apenas nessa data é que se pode exigir alguma condição do candidato.
No caso da escolaridade, o STJ publicou até uma súmula, a 266 de 2002, onde diz:
"STJ Súmula nº 266 - 22/05/2002 - DJ 29.05.2002
Concurso Público - Posse em Cargo Público - Diploma ou Habilitação Legal para o Exercício - Exigência
 O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público."
E por isso, em caso de aprovação, não sendo o candidato nomeado por não ter possuido os requisitos na data de inscrição, ele pode impetrar um mandado de segurança, onde caberá ao juiz decidir pela sua posse.

Lei, Ordem e Progresso.